Isenção de IPI para Corretores de Imóveis

Diante do cenário ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, os órgãos de saúde recomendam o isolamento social como uma das medidas na tentativa de frear o vírus. Com isso, muita gente está passando muito tempo em casa, pois intensificou-se o regime de home office, assim como as aulas remotas. Além de maior convívio familiar e fortalecimento dos laços afetivos entre os pares, passar mais tempo em casa permitiu que os sujeitos olhassem mais para suas moradias.

Com a correria dos grandes centros urbanos, a maioria dos indivíduos só chegavam em casa à noite. Com a cena invertida, surgiram muitos desdobramentos, um deles que chama a atenção foi o aumento da procura por uma nova residência. Fatores como busca de maior espaço, o conforto e a localização foram pontos decisivos na hora dessa tomada de decisão. Também foi percebido que durante o isolamento social muitos sujeitos desenvolveram novos hobbies, como projetos de horta, adotaram animais de estimação e até planos de aumentar a família. Diante disso, o projeto da casa própria também foi adiantado por muitas famílias, outro fator que contribuiu para esse cenário foi a economia gerada pelo isolamento social, pois as saídas para comer fora, os passeios em família e as baladas foram suspensas.

Para isso, muitas pessoas recorreram ao corretor de imóveis, esse profissional é o solicitado na hora de intermediar negociações entre dois clientes, sendo nos âmbitos de: vendas, aluguel, locação e permuta de imóveis. O corretor atua tanto realizando negócios com imóveis residenciais, como também na área comercial. Muita gente deseja alugar ou comprar um imóvel e não dispõe de tempo suficiente, além disso, há diversas especificações quanto aos documentos por exemplo, e que exigem maior experiência, por isso os corretores de imóveis aparecem como profissionais indispensáveis.

O profissional, deve está junto com o cliente desde do inicio da negociação até a conclusão do negócio, deve tentar sanar todas as dúvidas. Uma outra importante obrigação do corretor é cuidar também da parte burocrática e jurídica da transação.

A profissão é regulamentada no Brasil desde de 1962, e em 1978 começou a ser regida pela lei 6.530. Havendo um conselho próprio que é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Há também um código de ética da classe, este deve ser seguido para o pleno exercício da profissão. O Corretor, entre outras coisas, deve esclarecer bem todas as variáveis inerentes as negociações para o seu clientes, por vezes, muitos sujeitos são leigos no assunto, é importante o profissional está atento a isso e conseguir suprir as necessidades do seu público.

Está em tramitação na câmara dos deputados um projeto de lei que visa beneficiar os corretores. A proposta é do deputado Gilberto Nilson (PSC-SP), e prevê a isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI), ou seja, sob os veículos que os corretores de imóveis venham a adquirir. O projeto de lei 4935/20, entende que no cenário da pandemia houve crescimento do setor imobiliário, o que ocasionou um aumento da demanda aos corretores de imóveis, e entendendo que estes precisam se deslocar constantemente para visitas e afins sendo seu principal meio de transporte é o carro.

Parte do texto desse projeto prevê a inclusão da categoria de corretores de imóveis na lei de isenção de IPI para compra de automóveis, atualmente a lei isenta pessoas com deficiências e os taxistas.

Algumas regras são previstas no projeto para o profissional ter direito ao possível benefício. A princípio, é necessário que o sujeito esteja inscrito no CRECI, além disso o profissional deve exercer o oficio em caráter de exclusividade, ou seja, ao indivíduo não fica permitido ter uma atividade que gere renda de forma paralela. Para maiores informações é só ficar atento ao projeto de lei e sua tramitação.

Valdeilma Freitas

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